A dificuldade de acesso à atenção especializada permanece entre os principais entraves para a consolidação do SUS como sistema universal e integral. Consultas com especialistas, exames diagnósticos e procedimentos ambulatoriais costumam concentrar tempos de espera prolongados, deslocamentos sucessivos e fragmentação entre serviços. No entanto, a ampliação da oferta, embora necessária, não resolve sozinha o problema. O acesso especializado depende também de como a rede organiza encaminhamentos, acolhe usuários, compartilha informações e acompanha trajetórias de cuidado.
É sobre esse ponto que se debruça o artigo “Acesso à atenção especializada no SUS: desafios para a implantação de dispositivos regulatórios produtores do cuidado”, publicado em 2026 na revista Saúde e Sociedade por Elaine Maria Giannotti, Marília Cristina Prado Louvison e Arthur Chioro. O estudo buscou identificar e analisar dispositivos regulatórios usados no SUS para favorecer o cuidado em redes de atenção e o acesso equânime, em tempo oportuno, à Atenção Ambulatorial Especializada.
A pesquisa foi realizada por meio de estudo qualitativo de casos múltiplos, com entrevistas e grupos focais envolvendo gestores, trabalhadores e usuários do SUS em dois municípios de portes distintos da Região Metropolitana de São Paulo. Os casos foram escolhidos por serem reconhecidos como experiências exitosas de gestão na implementação de ações de regulação do acesso e de integração entre Atenção Primária à Saúde e Atenção Ambulatorial Especializada.
O artigo parte de uma premissa clara: para qualificar o acesso, não basta aumentar a quantidade de consultas e exames. É preciso reorganizar processos de trabalho para que as equipes reconheçam as singularidades dos usuários e construam alternativas terapêuticas adequadas a cada situação. Nesse sentido, os autores analisam a regulação não apenas como mecanismo de ordenamento de vagas, mas como prática de articulação da rede e produção de cuidado.
Os achados foram discutidos a partir de três planos de visibilidade. O primeiro trata da complementaridade entre as ações da Central de Regulação e os processos realizados nos próprios serviços. O segundo discute o desafio de conciliar demanda espontânea e demanda programática na Atenção Primária. O terceiro aponta a necessidade de uma atenção especializada menos prescritiva e mais cuidadora, capaz de atuar de forma compartilhada com a APS.
Nos dois cenários analisados, a regulação não estava restrita às centrais. Ela aparecia também em reuniões de equipe, ações de matriciamento, estratégias de qualificação de filas, monitoramento de usuários, acolhimento com escuta qualificada, discussões de casos e articulações entre serviços. Essa constatação desloca a regulação de uma imagem tradicionalmente associada ao sistema informatizado ou à central de vagas para uma prática distribuída pela rede.
No cenário de maior porte, localizado em uma região de saúde do município de São Paulo, os autores identificaram dispositivos como Núcleo de Articulação de Redes, Sala de Situação, Mesa de Desenvolvimento e Formação de Pessoas, núcleo de matriciamento, reuniões de desospitalização, acolhimento da demanda espontânea e qualificação periódica de filas de espera. Esses arranjos tinham em comum a tentativa de aproximar gestão, serviços e equipes para responder de forma mais coordenada às necessidades dos usuários.
No município de pequeno porte, os dispositivos identificados incluíram telematriciamento entre médicos da UBS e especialistas do ambulatório, monitoramento de gestantes, crianças e puérperas, além de acompanhamento de usuários em urgência psiquiátrica pelo Centro de Atenção Psicossocial. Nesses casos, a proximidade entre profissionais e serviços favorecia maior conhecimento dos usuários e permitia respostas mais rápidas para situações que poderiam se perder em fluxos formais pouco integrados.
A análise mostra que a Central de Regulação segue sendo relevante para organizar o acesso, aplicar critérios e mediar a relação entre demanda e oferta. Porém, quando atua isolada dos serviços, tende a operar distante do território e das necessidades concretas dos usuários. Por isso, os autores defendem a complementaridade entre componentes centralizados e descentralizados da regulação. O ato regulatório ganha qualidade quando combina visão sistêmica, critérios públicos e conhecimento produzido no cotidiano do cuidado.
A Atenção Primária aparece como ponto decisivo desse processo. Ela não pode ser reduzida à função de solicitante de consultas e exames. Quando acompanha usuários em espera, qualifica encaminhamentos, discute casos com especialistas e reorganiza sua agenda a partir de riscos e vulnerabilidades, a APS participa diretamente da regulação do cuidado. Ao mesmo tempo, essa ampliação de papel exige condições de trabalho, apoio técnico, comunicação com a atenção especializada e capacidade de coordenação da rede.
O acolhimento com escuta qualificada é tratado no estudo como um dispositivo regulatório porque permite identificar prioridades, reconhecer riscos e evitar que todos os usuários sejam encaminhados pelo mesmo fluxo. Essa prática é especialmente relevante quando a demanda espontânea pressiona as unidades básicas e compete com o cuidado programático. A questão não está em escolher entre uma e outra, mas em organizar a APS para responder a situações agudas sem romper o acompanhamento longitudinal.
A atenção especializada, por sua vez, é chamada a rever um modo de funcionamento ainda muito centrado na prescrição de procedimentos. O artigo aponta a necessidade de uma AAE mais cuidadora, capaz de dialogar com a APS, compartilhar decisões, orientar condutas, devolver informações e participar da construção de linhas de cuidado. Nesse modelo, o especialista não atua apenas como ponto final do encaminhamento, mas como parte de uma rede de responsabilização.
O estudo também evidencia a relevância das tecnologias leves e relacionais. Protocolos, sistemas e centrais são necessários, mas não substituem encontros entre profissionais, pactuação de fluxos, discussão de casos e construção de vínculos. A regulação produtora do cuidado depende dessa combinação: critérios técnicos e instrumentos de gestão, de um lado; escuta, comunicação e corresponsabilização, de outro.
Ao analisar experiências concretas em municípios da Região Metropolitana de São Paulo, o artigo contribui para uma agenda mais ampla da Saúde Coletiva. O problema do acesso à atenção especializada não se resume ao volume de demanda reprimida nem à insuficiência de oferta, embora ambos pesem sobre o SUS. Ele envolve também a forma como a rede reconhece necessidades, prioriza riscos, organiza percursos e acompanha usuários antes, durante e depois do atendimento especializado.
Essa leitura tem implicações para políticas recentes voltadas à atenção especializada, como a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde e o Programa Mais Acesso a Especialistas. Ao defender dispositivos regulatórios produtores do cuidado, o estudo indica que reduzir filas exige mais do que contratar serviços ou ampliar agendas. Exige redes mais integradas, centrais articuladas aos territórios, APS fortalecida, atenção especializada corresponsável e informação compartilhada entre os pontos de atenção.
