O Ministério da Saúde estabeleceu novas diretrizes para o envio de dados de regulação assistencial no Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de março de 2025, a Portaria GM/MS nº 6.656 determina a obrigatoriedade e a periodicidade da transmissão dessas informações à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), com o objetivo de padronizar, qualificar e ampliar a transparência das filas de espera e das solicitações de procedimentos especializados em todo o país.
A medida determina que todos os registros de solicitação de procedimentos ou encaminhamentos à atenção especializada devem ser enviados eletronicamente, utilizando como referência o Modelo de Informação da Regulação Assistencial (MIRA), já instituído pela Portaria Conjunta SAES/SEIDIGI nº 3, de abril de 2023.
Com isso, ficam incluídas no escopo da obrigatoriedade tanto as secretarias que utilizam sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde, como o SISREG e o e-SUS Regulação, quanto aquelas que adotam soluções próprias ou contratadas de terceiros. Todos os sistemas, independentemente da origem, devem estar devidamente integrados à RNDS para viabilizar o envio automatizado e contínuo dos dados.
A portaria também prevê que os registros ainda mantidos em meio físico devem ser digitalizados e incluídos nos sistemas eletrônicos reconhecidos. Para localidades que não contam com plataformas próprias, o Ministério da Saúde disponibiliza o e-SUS Captação de Filas como solução simplificada para o registro das demandas reguladas.
A responsabilidade pelo envio dos dados recai sobre o ente que realiza o registro da solicitação. No entanto, as secretarias podem pactuar arranjos alternativos entre si, desde que assegurem a transmissão regular das informações exigidas.
A periodicidade de envio foi definida com variações conforme o sistema utilizado. Para SISREG e e-SUS Regulação, a integração ocorrerá de forma automática. Para sistemas próprios ou terceirizados, os dados devem ser atualizados e enviados diariamente à RNDS. No caso do e-SUS Captação de Filas, a alimentação deve ocorrer preferencialmente de forma diária, sendo permitido o registro mensal até o quinto dia útil do mês seguinte.
A regulamentação reafirma que o tratamento dos dados deve obedecer às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), resguardando a privacidade e a segurança das informações dos usuários do SUS.
O Ministério da Saúde ficará responsável pela manutenção e funcionamento dos sistemas envolvidos, além da implementação de mecanismos que permitam a retroalimentação das bases de dados para estados, municípios e o Distrito Federal. Um Plano Operativo, a ser pactuado na instância tripartite em até trinta dias após a publicação da norma, definirá os prazos finais para implementação das medidas.
O não cumprimento das obrigações previstas na portaria poderá acarretar restrições, como a impossibilidade de adesão a programas específicos, entre eles o de cirurgias eletivas apoiados pelo Ministério da Saúde.
A iniciativa insere-se no esforço de ampliar a transparência e a gestão da fila de espera por serviços especializados no SUS, promovendo maior rastreabilidade e equidade no acesso. A padronização dos dados e a centralização das informações na RNDS também visam subsidiar políticas públicas, auditorias, planejamento regionalizado e ações de avaliação de desempenho dos serviços regulados.
A Portaria GM/MS nº 6.656/2025 já está em vigor e pode ser consultada na íntegra no Diário Oficial da União, edição de 10 de março de 2025, Seção 1, página 85.